CAM - Formação Inicial Acelerada para as categorias de veículos Pesados de Mercadorias (FIA) - 140h
CAM - Certificado de Aptidão para Motorista
CQM - Carta de Qualificação de Motorista
Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação motorista (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM). A Escola de Condução Radical encontra-se licenciada para ministrar formação para obtenção daquele Certificado e está disponível para aceitar as respetivas inscrições.
Decreto-Lei n.º126/2009, de 27.05 - Portaria n.º 1200/2009, de 08.10
CQM - Carta de Qualificação de Motorista
e
CAM - Certificado de Aptidão para Motorista
O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, impõe a obrigatoriedade da formação e certificação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de passageiros e mercadorias.
Tal formação é mais vasta e específica que a ministrada pelo atual ensino para obtenção do respetivo título de condução, porquanto contempla um amplo conjunto de matérias relacionadas com a condução de motoristas de veículos pesados de mercadorias e com os diversos setores do transporte rodoviário em que aqueles desenvolvem a sua atividade, designadamente:
FIA - Qualificação Inicial Acelerada (Pesados de Mercadorias)
Conteúdo programático
Carga horária
Mecânica eletrónica
7 h
Condução defensiva, económica e ambiental
21 h
Regulamentação laboral
7 h
Regulamentação da atividade
14 h
Sinistralidade
14 h
Prevenção da criminalidade no transporte
7 h
Saúde, segurança e higiene no trabalho
7 h
Situações de emergência e primeiros socorros
7 h
Relações interpessoais e qualidade do serviço
14 h
Contexto económico e organização empresarial
14 h
Tecnologias de informação e comunicação
14 h
Condução individual (formação prática)
14 h
Duração total
140 horas
A referida formação é obrigatória para os titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E (pesados de mercadorias).
Na prática, para o exercício da atividade de moorista, para além da respetiva carta de condução, é necessário que os interessados sejam titulares da CQM, que é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT – e válida pelo período de cinco anos, com base no CAM, obtido na sequência de formação de qualificação inicial.
A Qualificação Inicial Acelerada, com a duração de 140 horas, cujo CAM habilita o seu titular a obter a CQM para a condução de:
A partir dos 18 anos, veículos das subcategorias C1 e C1+E
A partir dos 21 anos, veículos das categorias C e C+E
Em caso de caducidade da CQM, ou seja passados cinco anos sobre a data da emissão do CAM, é necessário proceder à sua revalidação, através da frequência de curso de formação contínua com a duração de 35 horas.
Os motoristas de veículos pesados de mercadorias que pretendam conduzir veículos pesados de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares de CAM, que pretendam a obtenção do correspondente CAM, apenas são obrigados à frequência e exame das matérias específicas da nova qualificação, tendo, neste caso, a formação inicial comum a duração de 72 horas e a acelerada 35 horas.
Os motoristas possuidores de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou de capacidade profissional para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro que pretendam obter a qualificação inicial ficam dispensados das matérias comuns às duas formações.
Após a formação, o formando é submetido a um exame escrito ou oral, organizado pelo IMTT, ou por entidades por este designadas, que incluirá, pelo menos, uma questão por cada um dos objetivos das matérias ministradas.
A condução de veículos pesados de passageiros e de mercadorias por quem não possua a Carta de Qualificação de Motorista (CQM) é punida com coima de € 1.000,00 a € 3.000,00, a menos que a apresente no prazo de dois dias à autoridade que for indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de € 50,00 a € 150,00.
A obrigatoriedade da posse da CQM e do CAM deveria ter tido início em 10 de Setembro de 2009. Porém, atendendo a vicissitudes várias que não permitiram os meios necessários ao referido início de vigência o IMTT, por deliberação de 21 de Outubro de 2009, prorrogou aquele prazo por mais 9 meses, ou seja até 9 de Junho de 2010 e mais recentemente, houve nova deliberação com a prorrogação limite de 30 de Junho de 2011 para os condutores obterem o CAM.
Só entidades dotadas de recursos técnico-pedagógicos necessários para assegurar a qualidade formativa, designadamente quanto a instalações adequadas, equipamento atualizado, veículos específicos e equipa formativa apta, poderão ser licenciadas como entidades formadoras nesta área.
A equipa formadora, para além do responsável pela formação, integra um coordenador pedagógico, que coordena e orienta as linhas de orientação pedagógica, formadores e instrutores detentores do CAP de formador e que demonstram possuir as competências e saberes adequados aos conteúdos a ministrar.
A ESCOLA DE CONDUÇÃO RADICAL, em atividade desde 1956 e a primeira da área de Lisboa a ser certificada pela EIC-Empresa Internacional de Certificação, SA., por cumprir todos aqueles exigentes requisitos, foi uma das primeiras escolas de condução a nível nacional a ser licenciada para ministrar a formação a motoristas de veículos pesados de passageiros e mercadorias (Alvará n.º 10/2009, de 22 de Dezembro), encontrando-se em condições de aceitar inscrições para aquele efeito.
Aliás, àquela autorização não é estranho o facto de a RADICAL no seu ensino normal ministrar conhecimentos naquelas áreas, face aos valiosos recursos humanos que constam dos seus quadros.