Sábado, 19 de Maio de 2012


Somos a 1ª Escola de Condução Certificada em Lisboa


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Formação CAM para Pesados de Mercadorias e de Passageiros é na Radical!

Não vá em conversas, fale connosco primeiro e comprove as nossas condições.


CAM Formação
CAM - Certificado de Aptidão para Motorista
CQM - Carta de Qualificação de Motorista


Para o exercício da actividade de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros, para além da respectiva carta de condução, é necessária a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), para efeitos da emissão da Carta de Qualificação de Motorista (CQM), sob pena de aplicação da coima de €1.000,00 a €3.000,00.
A Escola de Condução Radical encontra-se licenciada para ministrar formação para obtenção daquele Certificado e está disponível para aceitar as respectivas inscrições.



Formação CAM Verifique até quando terá que fazer o seu CAM
Data de Nascimento   •  • 
CAM pretendido 
  C    C+E    D1    D    D+E 
Data de Emissão da Categoria   •  • 
(Se pretende fazer a categoria juntamente com o CAM, selecione o dia, mês e ano com o valor # # #)
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Formação CAM As próximas formações para o CAM

Formação CAM A Formação CAM em detalhe

Decreto-Lei n.º126/2009, de 27.05 - Portaria n.º 1200/2009, de 08.10

CQM - Carta de Qualificação de Motorista
e
CAM - Certificado de Aptidão para Motorista
  O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, impõe a obrigatoriedade da formação e certificação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de passageiros e mercadorias.

Tal formação é mais vasta e específica que a ministrada pelo actual ensino para obtenção do respectivo título de condução, porquanto contempla um amplo conjunto de matérias relacionadas com a condução de motoristas de veículos pesados de passageiros e mercadorias e com os diversos sectores do transporte rodoviário em que aqueles desenvolvem a sua actividade, designadamente:

Duração (h)
Matéria a leccionar no CAMFICFIA
Mecânica electrónica287
Condução defensiva, económica e ambiental3521
Regulamentação laboral217
Regulamentação da actividade2814
Sinistralidade2114
Prevenção da criminalidade no transporte77
Saúde, segurança e higiene no trabalho217
Situações de emergência e primeiros socorros217
Relações interpessoais e qualidade do serviço3514
Contexto económico e organização empresarial2114
Tecnologias de informação e comunicação2114
Condução individual (formação prática)2114
Duração total (horas)280140

A referida formação é obrigatória para os titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E (pesados de mercadorias) e das Categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E (pesados de passageiros.
Na prática, para o exercício daquelas actividades, para além da respectiva carta de condução, é necessário que os interessados sejam titulares da CQM, que é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT – e válida pelo período de cinco anos, com base no CAM, obtido na sequência de formação de qualificação inicial.

Esta formação reveste duas modalidades:
a) Qualificação Inicial Comum, com a duração de 280 horas, cujo CAM habilita o seu titular a obter a CQM para a condução nas seguintes condições:
  • A partir dos 18 anos, veículos das categorias C e C+E
  • A partir dos 21 anos, veículos das categorias D e D+E
b) Qualificação Inicial Acelerada, com a duração de 140 horas, cujo CAM habilita o seu titular a obter a CQM para a condução de:
  • A partir dos 18 anos, veículos das subcategorias C1 e C1+E
  • A partir dos 21 anos, veículos das categorias C e C+E e Subcategorias D1 e D1+E
  • A partir dos 23 anos, veículos das categorias D e D+E.

Em caso de caducidade da CQM, ou seja passados cinco anos sobre a data da emissão do CAM, é necessário proceder à sua revalidação, através da frequência de curso de formação contínua com a duração de 35 horas.

Os motoristas de veículos pesados de mercadorias que pretendam conduzir veículos pesados de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares de CAM, que pretendam a obtenção do correspondente CAM, apenas são obrigados à frequência e exame das matérias específicas da nova qualificação, tendo, neste caso, a formação inicial comum a duração de 72horas e a acelerada 35 horas.

Os motoristas possuidores de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou de capacidade profissional para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro que pretendam obter a qualificação inicial ficam dispensados das matérias comuns às duas formações.

Após a formação, o formando é submetido a um exame escrito ou oral, organizado pelo IMTT, ou por entidades por este designadas, que incluirá, pelo menos, uma questão por cada um dos objectivos das matérias ministradas.

A condução de veículos pesados de passageiros e de mercadorias por quem não possua a Carta de Qualificação de Motorista (CQM) é punida com coima de € 1.000,00 a € 3.000,00, a menos que a apresente no prazo de dois dias à autoridade que for indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de € 50,00 a € 150,00.

A obrigatoriedade da posse da CQM e do CAM deveria ter tido início em 10 de Setembro de 2009. Porém, atendendo a vicissitudes várias que não permitiram os meios necessários ao referido início de vigência o IMTT, por deliberação de 21 de Outubro de 2009, prorrogou aquele prazo por mais 9 meses, ou seja até 9 de Junho de 2010.

Ficaram isentos da obrigação de qualificação inicial os motoristas titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E (Pesados de Passageiros), emitidas até 9 de Setembro de 2008.
Porém, estes motoristas devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e CQM, nos seguintes prazos:
  • Até 10 de Setembro de 2011, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade não superior a 30 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2012, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2013, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2015, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade superior a 50 anos.
De igual modo, ficaram isentos da obrigação de qualificação inicial os motoristas titulares de carta de condução das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E (Pesados de Mercadorias), emitida até 9 de Setembro de 2009.
Contudo, estes motoristas também têm de se sujeitar à formação contínua para obter os correspondentes CAM e CQM, nos seguintes prazos:
  • Até 10 de Setembro de 2012, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade não superior a 30 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2013, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2014, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2016, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade superior a 50 anos.
A formação será ministrada em centros de formação específicos, embora as escolas de condução possam funcionar como centros de formação, conquanto cumpram os requisitos legalmente impostos.

Entretanto, a Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro, para além de definir as condições de candidatura ao licenciamento das entidades formadoras, fixou os requisitos necessários para assegurar a qualidade da formação, no que concerne a recursos humanos, instalações, equipamento e veículos.
Todavia, o quadro legal português, que disciplina esta qualificação, só veio a ficar completo em 18 de Dezembro de 2009.

Este quadro legal estabelece um conjunto de requisitos que visam garantir uma oferta formativa de qualidade, impondo a obrigatoriedade de exigentes condições de licenciamento das entidades formadoras e da homologação dos cursos de formação.

De facto, só entidades dotadas de recursos técnico-pedagógicos necessários para assegurar a qualidade formativa, designadamente quanto a instalações adequadas, equipamento actualizado, veículos específicos e equipa formativa apta, poderão ser licenciadas como entidades formadoras nesta área.

A equipa formadora, para além do responsável pela formação, deve integrar um coordenador pedagógico, que coordena e orienta as linhas de orientação pedagógica, formadores e instrutores detentores do CAP de formador e que demonstrem possuir as competências e saberes adequados aos conteúdos a ministrar.

A ESCOLA DE CONDUÇÃO RADICAL, em actividade desde 1956 e a primeira da área de Lisboa a ser certificada pela EIC-Empresa Internacional de Certificação, SA., por cumprir todos aqueles exigentes requisitos, foi uma das primeiras escolas de condução a nível nacional a ser licenciada para ministrar a formação a motoristas de veículos pesados de passageiros e mercadorias (Alvará n.º 10/2009, de 22 de Dezembro), encontrando-se em condições de aceitar inscrições para aquele efeito.

Aliás, àquela autorização não é estranho o facto de a RADICAL no seu ensino normal ministrar conhecimentos naquelas áreas, face aos valiosos recursos humanos que constam dos seus quadros.
Clique aqui para se inscrever e obter o seu CAM.

Radical creditada pelo IMTT em todas as modalidades

CAM é na Radical!



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